Lei Ordinária nº 1562, de 27/12/1979

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL - APAE, NO VALOR DE Cr$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).


Data de Promulgação: 27/12/1979

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 1615 de 07/11/1980 - Altera dispositivos da Lei nº 1562, de 27/12/79.
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