Lei Ordinária nº 1854, de 07/08/1984
Autoriza o Município de Mogi Guaçu a assumir parcialmente, as despesas com a construção de escolas estaduais de primeiro grau que especifica, até o valor de CR$ 166.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Data de Promulgação: 07/08/1984
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 1927 de 13/08/1985
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Dispõe sobre a elevação do valor das despesas que o Município está autorizado a assumir nos termos da Lei nº 1854/84
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