Lei Ordinária nº 2024, de 06/08/1986

Autoriza o poder Executivo a celebrar convênios com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, autarquia vinculada a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construções de pontes metálicas.


Data de Promulgação: 06/08/1986

Situação: Em vigor

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