Lei Ordinária nº 3205, de 20/07/1994
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, sem encargos para o Município, postes com placas indicativas e sinalizadoras dos logradouros públicos de Mogi Guaçu (SP) e abrigos para pontos de parada de Ônibus e Táxis, permitindo a afixação de publicidade pelos doadores, nos bens doados, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 20/07/1994
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 3293 de 20/06/1995
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Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.205, de 20 de julho de 1994.
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Nova Pesquisa
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