Lei Ordinária nº 2050, de 28/10/1986

Dispõe sobre a concessão de contribuição financeira a Liga Guaçuana de Futebol no valor de Cz$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados) e da outras providencias.


Data de Promulgação: 28/10/1986

Situação: Em vigor

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