Lei Ordinária nº 2104, de 26/08/1987

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o serviço Público Federal, através de sua Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, objetivando a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Data de Promulgação: 26/08/1987

Situação: Em vigor

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