Lei Ordinária nº 2175, de 09/03/1988

Dispõe sobre autorização para alienação de imóveis que especifica destinados a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.


Data de Promulgação: 09/03/1988

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Ordinária nº 2217 de 30/06/1988 - Revoga a Lei nº 2175, de 09 de Março de 1988.
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