Lei Ordinária nº 5733, de 19/04/2023
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o período governamental a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 e com término previsto para 31 de dezembro de 2028.
Data de Promulgação: 19/04/2023
Data de Publicação: 21/04/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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Assunto:
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
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