Lei Ordinária nº 5756, de 22/05/2023

Dispõe sobre obrigatoriedade das lojas, academias, supermercados e similares a comunicarem os órgãos de segurança pública sobre ocorrência ou indício de violência.

Matéria: PL nº 47/2023 (Fernando José Sibila Marcondes )


Data de Promulgação: 22/05/2023

Data de Publicação: 25/05/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Assunto: Comércio / Publicidade
Segurança Pública

Situação: Em vigor

Arquivo Descrição
Visualizar Publicação DOM
Nova Pesquisa Voltar