Lei Ordinária nº 5756, de 22/05/2023
Dispõe sobre obrigatoriedade das lojas, academias, supermercados e similares a comunicarem os órgãos de segurança pública sobre ocorrência ou indício de violência.
Matéria Originária: PL 47/2023 - Autoria: Fernando José Sibila Marcondes
Data de Promulgação: 22/05/2023
Data de Publicação: 25/05/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2
Assunto:
Comércio / Publicidade
Segurança Pública
Situação: Em vigor