Lei Ordinária nº 5756, de 22/05/2023
Dispõe sobre obrigatoriedade das lojas, academias, supermercados e similares a comunicarem os órgãos de segurança pública sobre ocorrência ou indício de violência.
Data de Promulgação: 22/05/2023
Data de Publicação: 25/05/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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Assunto:
Comércio / Publicidade
Segurança Pública
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