Lei Ordinária nº 5756, de 22/05/2023

Dispõe sobre obrigatoriedade das lojas, academias, supermercados e similares a comunicarem os órgãos de segurança pública sobre ocorrência ou indício de violência.

Matéria Originária: PL 47/2023 - Autoria: Fernando José Sibila Marcondes

Data de Promulgação: 22/05/2023

Data de Publicação: 25/05/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Assunto: Comércio / Publicidade
Segurança Pública

Situação: Em vigor

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