Lei Ordinária nº 2206, de 14/06/1988

Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Cz$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzados) que será utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan/Gm/88.


Data de Promulgação: 14/06/1988

Situação: Em vigor

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