Lei Ordinária nº 2623, de 10/09/1990
Dispõe sobre elevação do valor do crédito especial, autorizado nos termos da Lei nº 2615, de 15 de Agosto de 1990, em Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros)
Data de Promulgação: 10/09/1990
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