Lei Ordinária nº 2685, de 13/12/1990
Dispõe sobre elevação do valor de crédito especial, autorizado nos termos da Lei nº 2615, de 15 de Agosto de 1990, em Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Data de Promulgação: 13/12/1990
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