Lei Ordinária nº 865, de 12/05/1972
Outorga o Executivo Municipal a adquirir mediante desapropriação por via amigável ou judicial, um prédio e terreno, respectivamente com área de 177.56m2 e 127.08m2bem como um terreno com a área de 11,34m2.
Data de Promulgação: 12/05/1972
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