Lei Ordinária nº 3831, de 16/11/2000
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Estado de São Paulo e a secretaria da segurança pública, objetivando a instalação da escola de formação de soldados, através da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Data de Promulgação: 16/11/2000
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 3883 de 14/05/2001
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Altera dispositivos da Lei nº 3.831, de 16/11/2000, que autoriza o Município de Mogi Guaçu a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Governo Estadual para a instalação da Escola de Formação de Soldados da Polícia Militar, e dá outras providências.
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