Lei Ordinária nº 4115, de 03/03/2004

Dispõe sobre obrigatoriedade da fixação de placas nas plantações situadas nas zonas urbana e de expansão urbana, identificando gênero e espécie do vegetal cultivado e alertando se impróprio e nocivo ao consumo humano.


Data de Promulgação: 03/03/2004

Situação: Em vigor

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