Lei Ordinária nº 4555, de 25/09/2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais e similares que realizem venda/manipulação de alimentos e também em todas as unidades de atendimento da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, a instalar em local visível e de fácil acesso aos usuários, saboneteira líquida de parede contendo solução álcool gel anti-séptico, bem como junto a ela, placas/cartazes orientadores que informem a importância da higienização das mãos como ato preventivo a diversos tipos de doenças, em especial o vírus influenza A (H1N1).


Data de Promulgação: 25/09/2009

Situação: Em vigor

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