Lei Ordinária nº 4580, de 13/11/2009

Estabelece a obrigatoriedade do uso de embalagem individual (saches) descartável industrializada, para fornecimento de molhos, condimentos e temperos a serem utilizados por estabelecimentos comerciais especificados por esta Lei.


Data de Promulgação: 13/11/2009

Situação: Em vigor

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