Lei Ordinária nº 4581, de 13/11/2009

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Habitação.


Data de Promulgação: 13/11/2009

Situação: Em vigor

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