Lei Ordinária nº 4587, de 21/12/2009
Obriga os estabelecimentos comerciais que detêm autorização para comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a disponibilizar balança aferida pelo INMETRO para a conferência do peso do produto bem como na revenda ambulante.
Data de Promulgação: 21/12/2009
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