Lei Ordinária nº 4587, de 21/12/2009

Obriga os estabelecimentos comerciais que detêm autorização para comercialização de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, a disponibilizar balança aferida pelo INMETRO para a conferência do peso do produto bem como na revenda ambulante.


Data de Promulgação: 21/12/2009

Situação: Em vigor

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