Lei Ordinária nº 4600, de 29/03/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Hospital Municipal, pronto Socorro, Unidades Básicas de Saúde e demais unidade municipais de saúde a afixarem placas indicativas de atendimento, na forma que especifica e dá outras providências.
Data de Promulgação: 29/03/2010
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