Lei Ordinária nº 4600, de 29/03/2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Hospital Municipal, pronto Socorro, Unidades Básicas de Saúde e demais unidade municipais de saúde a afixarem placas indicativas de atendimento, na forma que especifica e dá outras providências.


Data de Promulgação: 29/03/2010

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar