Lei Ordinária nº 4615, de 02/06/2010
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, objetivando a aplicação do Projeto Ambiental Estratégico Criança Ecológica nas escolas municipais, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 02/06/2010
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
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