Lei Ordinária nº 4694, de 04/11/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de postos revendedores de combustíveis a exibirem em placa, informações do valor percentual de preços do litro do etanol comum em relação ao litro da gasolina comum, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 04/11/2011
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