Lei Ordinária nº 4846, de 22/07/2013

Dispõe sobre o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Município.


Data de Promulgação: 22/07/2013

Situação: Em vigor

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