Lei Ordinária nº 4847, de 09/08/2013
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para aceitar créditos oriundos do programa "Nota Fiscal Paulista" como forma de pagamento de débitos municipais de qualquer origem, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 09/08/2013
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