Lei Ordinária nº 4848, de 09/08/2013

Obriga a empresa concessionária do serviços de transporte coletivo urbano a disponibilizar nos pontos de embarque e desembarque de passageiro, placas contendo os itinerários e horários das linhas urbanas.


Data de Promulgação: 09/08/2013

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar