Lei Ordinária nº 4867, de 08/10/2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de restauração das estradas e calçadas danificadas por qualquer pessoa física ou jurídica, empresa pública ou privada, nacional ou estrangeira, que danificar alguma estrada ou calçada para efetuar obras ou serviços no Município de Mogi Guaçu.


Data de Promulgação: 08/10/2013

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 5079 de 26/09/2017 - Dispõe sobre alteração de dispositivo que especifica da Lei nº 4.867, de 08 de outubro de 2013.
Nova Pesquisa Voltar