Lei Ordinária nº 4885, de 25/11/2013

Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite perante a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e demais entidades administrativas da Administração Direta, indireta, Fundacional, Autárquica, Hospital Municipal "Dr Tabajara Ramos" e Faculdade Municipal "Prof Franco Montoro", para pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos de idade.


Data de Promulgação: 25/11/2013

Situação: Em vigor

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