Lei Ordinária nº 4952, de 14/04/2015
Dispõe sobre a divulgação na home-page da Prefeitura Municipal de fotografias em seu link de obituário das pessoas falecidas, respeitando
a vontade de seu familiar.
Data de Promulgação: 14/04/2015
Data de Publicação: 18/04/2015
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
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