Lei Ordinária nº 4952, de 14/04/2015

Dispõe sobre a divulgação na home-page da Prefeitura Municipal de fotografias em seu link de obituário das pessoas falecidas, respeitando a vontade de seu familiar.

Matéria: PL nº 62/2014 (Daniel Rossi)


Data de Promulgação: 14/04/2015

Data de Publicação: 18/04/2015

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor

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