Decreto do Executivo nº 22802, de 30/01/2017
Estabelece o prazo para que a Administração Pública Indireta remeta à Prefeitura os dados a que se refere o art. 52 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Data de Promulgação: 30/01/2017
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