Lei Ordinária nº 5219, de 18/03/2019
Obriga que seja disponibilizada cadeira de rodas em todos os cemitérios públicos ou privados localizados no Município de Mogi Guaçu, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 18/03/2019
Data de Publicação: 23/03/2019
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
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