Lei Ordinária nº 5219, de 18/03/2019

Obriga que seja disponibilizada cadeira de rodas em todos os cemitérios públicos ou privados localizados no Município de Mogi Guaçu, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 17/2019 (Rodrigo Falsetti)


Data de Promulgação: 18/03/2019

Data de Publicação: 23/03/2019

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana

Situação: Em vigor

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