Lei Ordinária nº 5300, de 11/06/2019

Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes, no âmbito do município de Mogi Guaçu, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: Municipal, Estadual ou Federal, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 104/2019 (Luiz Carlos Nogueira)


Data de Promulgação: 11/06/2019

Data de Publicação: 15/06/2019

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor

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