Decreto do Executivo nº 25055, de 04/03/2021

Dispõe sobre a criação, em caráter excepcional, do programa "Minha Merenda em Casa" e dá outras providências.


Data de Promulgação: 04/03/2021

Data de Publicação: 13/03/2021

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 25064 de 18/03/2021 - Estabelece normas complementares ao Decreto nº 25.055, de 04/03/2021 para o desenvolvimento do Programa "Minha Merenda em Casa", excepcionalmente como parte das medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19).
Alterado(a) por Decreto do Executivo nº 25470 de 27/07/2021 - Dispõe sobre alteração do Anexo Único a que se refere ao art. 3º do Decreto nº 25.055, de 04 de Março de 2021.
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