Decreto do Executivo nº 25049, de 04/03/2021

Dispõe sobre a constatação e autuação de infrações sanitárias, em caráter excepcional e temporário, por agentes da Guarda Civil Municipal de Mogi Guaçu, durante a vigência da situação de emergência no Município em face da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 04/03/2021

Data de Publicação: 06/03/2021

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Decreto do Executivo nº 25065 de 18/03/2021 - Dá nova redação ao § 2º e seu inciso I do art. 3º do Decreto 25.049, de 04 de Março de 2021.
Alterado(a) por Decreto do Executivo nº 25497 de 13/08/2021 - Dá nova redação ao inciso I, do § 2º do art. 3º do Decreto nº 25.049, de 04 de Março de 2021.
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