Lei Ordinária nº 5509, de 16/09/2021

Institui o “Festival de Dança entre Escolas”, envolvendo os alunos da rede pública de ensino de Mogi Guaçu, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 16/09/2021

Data de Publicação: 18/09/2021

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 5713 de 28/03/2023 - Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 5.509, de 16 de setembro de 2021, que institui o "Festival de Dança entre Escolas", envolvendo os alunos da rede pública de ensino de Mogi Guaçu, e dá outras providências.
Nova Pesquisa Voltar