Lei Ordinária nº 5509, de 16/09/2021
Institui o “Festival de Dança entre Escolas”, envolvendo os alunos da rede pública de ensino de Mogi Guaçu, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 16/09/2021
Data de Publicação: 18/09/2021
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 5713 de 28/03/2023
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Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 5.509, de 16 de setembro de 2021, que institui o "Festival de Dança entre Escolas", envolvendo os alunos da rede pública de ensino de Mogi Guaçu, e dá outras providências.
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