Lei Ordinária nº 5713, de 28/03/2023

Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 5.509, de 16 de setembro de 2021, que institui o "Festival de Dança entre Escolas", envolvendo os alunos da rede pública de ensino de Mogi Guaçu, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 179/2022 (Luís Zanco Neto)


Data de Promulgação: 28/03/2023

Data de Publicação: 29/03/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

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Altera Lei Ordinária nº 5509 de 16/09/2021 - Institui o “Festival de Dança entre Escolas”, envolvendo os alunos da rede pública de ensino de Mogi Guaçu, e dá outras providências.
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