Lei Ordinária nº 5713, de 28/03/2023

Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 5.509, de 16 de setembro de 2021, que institui o "Festival de Dança entre Escolas", envolvendo os alunos da rede pública de ensino de Mogi Guaçu, e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 179/2022 - Autoria: Luís Zanco Neto

Data de Promulgação: 28/03/2023

Data de Publicação: 29/03/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

Descrição do Anexo Arquivo
Publicação DOM Visualizar
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 5509/2021 - Institui o “Festival de Dança entre Escolas”, envolvendo os alunos da rede pública de ensino de Mogi Guaçu, e dá outras providências.
OpenLegis
SAGL 5.1