Lei Ordinária nº 5549, de 29/11/2021

Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.467, de 30 de junho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a instalar sistema de aproveitamento de energia solar nas futuras construções de prédios públicos do município.

Matéria: PL nº 74/2021 (Natalino Antonio da Silva)


Data de Promulgação: 29/11/2021

Data de Publicação: 30/11/2021

Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Ordinária nº 4467 de 30/06/2008 - Autoriza o Poder Executivo a instalar sistema de aproveitamento de energia solar nas futuras construções de prédios públicos do Município.
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