Lei Ordinária nº 5549, de 29/11/2021
Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.467, de 30 de junho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a instalar sistema de aproveitamento de energia solar nas futuras construções de prédios públicos do município.
Data de Promulgação: 29/11/2021
Data de Publicação: 30/11/2021
Veículo de Publicação: Tribuna do Guaçu
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Ordinária nº 4467 de 30/06/2008
- Autoriza o Poder Executivo a instalar sistema de aproveitamento de energia solar nas futuras construções de prédios públicos do Município.
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