Lei Ordinária nº 4467, de 30/06/2008
Autoriza o Poder Executivo a instalar sistema de aproveitamento de energia solar nas futuras construções de prédios públicos do Município.
Data de Promulgação: 30/06/2008
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 5549 de 29/11/2021
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Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.467, de 30 de junho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a instalar sistema de aproveitamento de energia solar nas futuras construções de prédios públicos do município.
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