Lei Ordinária nº 4467, de 30/06/2008

Autoriza o Poder Executivo a instalar sistema de aproveitamento de energia solar nas futuras construções de prédios públicos do Município.


Data de Promulgação: 30/06/2008

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 5549 de 29/11/2021 - Dispõe sobre nova redação ao Art. 1º da Lei nº 4.467, de 30 de junho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a instalar sistema de aproveitamento de energia solar nas futuras construções de prédios públicos do município.
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