Lei Ordinária nº 5674, de 07/11/2022

Exige, de estabelecimentos que comercializam bebidas para consumo no local, recipientes para coleta seletiva de lixo, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 49/2022 (Luís Zanco Neto)


Data de Promulgação: 07/11/2022

Data de Publicação: 10/11/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

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