Lei Ordinária nº 5674, de 07/11/2022
Exige, de estabelecimentos que comercializam bebidas para consumo no local, recipientes para coleta seletiva de lixo, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 07/11/2022
Data de Publicação: 10/11/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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