Lei Ordinária nº 5691, de 15/12/2022

Institui no calendário da cidade de Mogi Guaçu a Semana da conscientização sobre a importância da Família, no mês de agosto, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 182/2021 (Natalino Antonio da Silva)


Data de Promulgação: 15/12/2022

Data de Publicação: 17/12/2022

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Assunto: Calendário de Eventos / Feriados

Situação: Revogada parcialmente

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Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 5758 de 22/05/2023 - Altera dispositivos que especifica da Lei nº 5.691, de 15 de dezembro de 2022, que institui no calendário da cidade de Mogi Guaçu a Semana da conscientização sobre a importância da Família Tradicional, no mês de agosto, e dá outras providências.
Revogada parcialmente pela Lei Ordinária nº 5786 de 29/06/2023 - Revoga o Art. 3º da Lei nº 5.691, de 15 de dezembro de 2022, que institui no calendário da cidade de Mogi Guaçu a Semana da conscientização sobre a importância da Família, no mês de agosto, e dá outras providências.
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