Lei Ordinária nº 5691, de 15/12/2022
Institui no calendário da cidade de Mogi Guaçu a Semana da conscientização sobre a importância da Família, no mês de agosto, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 15/12/2022
Data de Publicação: 17/12/2022
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
- Pág. 2
Assunto:
Calendário de Eventos / Feriados
Situação:
Revogada parcialmente
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
|
Lei Ordinária nº 5758 de 22/05/2023
-
Altera dispositivos que especifica da Lei nº 5.691, de 15 de dezembro de 2022, que institui no calendário da cidade de Mogi Guaçu a Semana da conscientização sobre a importância da Família Tradicional, no mês de agosto, e dá outras providências.
|
|
Revogada parcialmente pela
|
Lei Ordinária nº 5786 de 29/06/2023
-
Revoga o Art. 3º da Lei nº 5.691, de 15 de dezembro de 2022, que institui no calendário da cidade de Mogi Guaçu a Semana da conscientização sobre a importância da Família, no mês de agosto, e dá outras providências.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar