Lei Ordinária nº 3155, de 07/01/1994
Autoriza a cessão de servidores celetistas para a União, Estados e Municípios e dá outras providências.
Data de Promulgação: 07/01/1994
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Ordinária nº 3507 de 05/12/1997
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Autoriza a cessão de servidores para órgãos e entidades da União do Estado e dos Municípios e dá outras providências.
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