Lei Ordinária nº 3155, de 07/01/1994

Autoriza a cessão de servidores celetistas para a União, Estados e Municípios e dá outras providências.


Data de Promulgação: 07/01/1994

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Ordinária nº 3507 de 05/12/1997 - Autoriza a cessão de servidores para órgãos e entidades da União do Estado e dos Municípios e dá outras providências.
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