Lei Complementar nº 386, de 20/04/2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com o Poder Judiciário Estadual e Federal, o Poder Executivo do Estado de São Paulo (Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Fazenda), o Poder Executivo Federal (Ministério do Exército, Ministério do Trabalho), e dá outras providências.


Data de Promulgação: 20/04/2001

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Complementar nº 524 de 19/02/2003 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 386, de 20 de Abril de 2001.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 622 de 19/07/2004 - Dá nova redação ao inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 386, de 20 de Abril de 2001.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 1084 de 16/12/2010 - Dispõe sobre acréscimo de incisos ao art. 1º da Lei Complementar nº 386, de 20/04/2001.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 1225 de 22/07/2013 - Dispõe sobre acréscimo de inciso ao art. 1º da Lei Complementar nº 386, de 20 de Abril de 2001.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 1348 de 18/10/2017 - Altera dispositivo que especifica da Lei Complementar nº 386, de 20/04/2001.
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