Lei Ordinária nº 3209, de 20/07/1994
Institui aos servidores municipais contratados sob o regime jurídico da CLT, licença por motivo de doença em pessoa da família, e para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 20/07/1994
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
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