Lei Ordinária nº 3209, de 20/07/1994

Institui aos servidores municipais contratados sob o regime jurídico da CLT, licença por motivo de doença em pessoa da família, e para tratar de interesses particulares, e dá outras providências.


Data de Promulgação: 20/07/1994

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Ordinária nº 3611 de 22/04/1999 - Revoga a Lei nº 3.209, de 20 de julho de 1994 e dá outras providências.
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 4094 de 16/10/2003 - Revigora a Lei Municipal nº 3.209, de 20 de julho de 1994. Revigora
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 4244 de 21/12/2005 - Altera dispositivos que especifica da Lei nº 3.209, de 20 de julho de 1994.
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 4333 de 15/03/2007 - Altera dispositivos que especifica da Lei nº 3.209, de 20 de julho de 1994.
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