Lei Complementar nº 487, de 02/09/2002

CONCEDE NOVO PRAZO PARA A EMPRESA REFRIGERANTES MOGI - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. CONCLUIR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE SUA UNIDADE FABRIL, NA ÁREA DOADA PELO MUNICÍPIO MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 06/07/1999.


Data de Promulgação: 02/09/2002

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 169 de 06/07/1999 - Autoriza o Poder Público Municipal a doar à Empresa Refrigerantes Mogi Indústria e Comércio de Bebidas LTDA,área de terreno que especifica.
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