Lei Complementar nº 169, de 06/07/1999

Autoriza o Poder Público Municipal a doar à Empresa Refrigerantes Mogi Indústria e Comércio de Bebidas LTDA,área de terreno que especifica.


Data de Promulgação: 06/07/1999

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Complementar nº 181 de 28/07/1999 - Insere parágrafo únco no artigo 2º da Lei Complementar nº 169, de 06 de julho de 1999.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 337 de 28/12/2000 - PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR N' 169, DE 06/07/1999.
Alterado(a) por Lei Complementar nº 487 de 02/09/2002 - CONCEDE NOVO PRAZO PARA A EMPRESA REFRIGERANTES MOGI - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. CONCLUIR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE SUA UNIDADE FABRIL, NA ÁREA DOADA PELO MUNICÍPIO MEDIANTE A AUTORIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 169, DE 06/07/1999.
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