Lei Ordinária nº 5740, de 26/04/2023
Dispõe sobre o direito da mulher optar pelo acompanhamento por pessoa de sua confiança ou profissional de saúde da instituição durante a realização de exames ou procedimentos ginecológicos.
Data de Promulgação: 26/04/2023
Data de Publicação: 27/04/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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Situação:
Em vigor 30 dias após a publicação
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