Lei Ordinária nº 5740, de 26/04/2023

Dispõe sobre o direito da mulher optar pelo acompanhamento por pessoa de sua confiança ou profissional de saúde da instituição durante a realização de exames ou procedimentos ginecológicos.

Matéria: PL nº 22/2023 (Jéferson Luís da Silva)


Data de Promulgação: 26/04/2023

Data de Publicação: 27/04/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor 30 dias após a publicação

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