Lei Ordinária nº 5767, de 07/06/2023

Fica proibida a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, de entregar ou inaugurar obras públicas sem a devida atenção na questão da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Matéria: PL nº 63/2023 (Adriano Luciano Rodrigues )


Data de Promulgação: 07/06/2023

Data de Publicação: 08/06/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

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