Lei Ordinária nº 5767, de 07/06/2023
Fica proibida a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu, de entregar ou inaugurar obras públicas sem a devida atenção na questão da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Data de Promulgação: 07/06/2023
Data de Publicação: 08/06/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município
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