Emenda à Lei Orgânica nº 56, de 29/08/2023

Dispõe sobre nova redação ao artigo 88 da Lei Orgânica do Município.

Matéria Originária: PELOM 2/2023 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 29/08/2023

Data de Publicação: 01/09/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 29

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LOM 1/1990 - Lei Orgânica do Município de Mogi Guaçu.
OpenLegis
SAGL 5.1