Emenda à Lei Orgânica nº 56, de 29/08/2023
Dispõe sobre nova redação ao artigo 88 da Lei Orgânica do Município.
Matéria Originária: PELOM 2/2023 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 29/08/2023
Data de Publicação: 01/09/2023
Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 29
Situação: Em vigor