Lei Ordinária nº 5806, de 13/09/2023

Dispõe sobre acréscimo de inciso ao art. 1º da Lei nº 4.295, de 30 de Agosto de 2006.

Matéria: PL nº 157/2023 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 13/09/2023

Data de Publicação: 14/09/2023

Veículo de Publicação: Diário Oficial do Município - Pág. 2

Situação: Em vigor

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Altera Lei Ordinária nº 4295 de 30/08/2006 - Autoriza cessão de funcionários e servidores a entidades que especifica.
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