Lei Ordinária nº 3641, de 08/07/1999

Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e similares instalados no Município de cientificarem familiares de pessoas que falecerem, antes do contato com funerárias.


Data de Promulgação: 08/07/1999

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterado(a) por Lei Ordinária nº 3663 de 15/09/1999 - Dispõe sobre nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.641, de 08.07.99.
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