Lei Ordinária nº 3641, de 08/07/1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e similares instalados no Município de cientificarem familiares de pessoas que falecerem, antes do contato com funerárias.
Data de Promulgação: 08/07/1999
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 3663 de 15/09/1999
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Dispõe sobre nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.641, de 08.07.99.
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Nova Pesquisa
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