Lei Ordinária nº 3717, de 18/01/2000
Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento dos débitos fiscais inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, estabelecendo normas para sua cobrança e dá outras providências.
Data de Promulgação: 18/01/2000
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterado(a) por
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Lei Ordinária nº 3738 de 27/03/2000
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Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3717, de 18 de janeiro de 2000.
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Nova Pesquisa
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